Decreto-Lei nº 1.487 de 10/11/1976

Decreto-Lei nº 1.487 de 10/11/1976

Ementa

Autoriza remissão de créditos relativos a imposto territorial rural e a contribuição dos que exercem atividades rurais, relativos a 1975, e dispensa a taxa de serviços cadastrais correspondente a 1975 e 1976.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/11/1976] (p. 14935, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

REMISSÃO DE DEBITOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , REMISSÃO DE DEBITOS , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , CONTRIBUIÇÃO , TRABALHADOR RURAL , EMPREGADOR RURAL , AREA , OCORRENCIA , SECA , INUNDAÇÃO .
ISENÇÃO , COBRANÇA , TAXA DE SERVIÇO , INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRARIA (IBRA) , OBJETIVO , EMISSÃO , CERTIFICADO , CADASTRO , IMOVEL RURAL .
COMPETENCIA , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , LIMITAÇÃO , AREA , SECA , INUNDAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas