Decreto-Lei nº 1.496 de 20/12/1976

Decreto-Lei nº 1.496 de 20/12/1976

Ementa

Altera a redação do artigo 4º do Decreto-Lei n° ;1.083, de 6 de fevereiro de 1970, "que dispõe sobre a incidência e cobrança do Imposto Único sobre Minerais, concede isenções e dá outras providências", modificado pelo Decreto-Lei n° ;1.402, de 23 de maio de 1975.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1976] (p. 16531, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , INCIDENCIA , COBRANÇA , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata