Decreto-Lei nº 1.083 de 06/02/1970

Decreto-Lei nº 1.083 de 06/02/1970

Ementa

Dispõe sobre a incidência e cobrança do imposto único sobre minerais, concede isenções e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/02/1970] (p. 993, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

REQUISITOS , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REMISSÃO , CREDITOS , TRIBUTOS , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS .
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , INCIDENCIA , COBRANÇA , ISENÇÃO , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS .
NORMAS , BASE DE CALCULO , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS .
ISENÇÃO , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS , MATERIA-PRIMA , INDUSTRIA , ADUBO , FERTILIZANTE , AGRICULTURA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Decreto-Lei nº 1.083 de 06/02/1970]