Decreto-Lei nº 1.083 de 06/02/1970
Decreto-Lei nº 1.083 de 06/02/1970
Ementa | Dispõe sobre a incidência e cobrança do imposto único sobre minerais, concede isenções e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/02/1970] (p. 993, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
REQUISITOS , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REMISSÃO , CREDITOS , TRIBUTOS , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS .
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , INCIDENCIA , COBRANÇA , ISENÇÃO , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS .
NORMAS , BASE DE CALCULO , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS .
ISENÇÃO , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS , MATERIA-PRIMA , INDUSTRIA , ADUBO , FERTILIZANTE , AGRICULTURA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/05/1970] (p. 4009, col. 2)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/06/1970] (p. 4449, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/05/1975] (p. 6257, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/12/1976] (p. 16531, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4 [Decreto-Lei nº 1.083 de 06/02/1970]
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