Decreto-Lei nº 1.546 de 15/04/1977
Decreto-Lei nº 1.546 de 15/04/1977
Ementa | Reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/04/1977] (p. 4245, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , PESSOAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , AUMENTO , VENCIMENTOS , GRATIFICAÇÃO , CONSELHEIRO , MEMBROS , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , MINISTERIO PUBLICO , FIXAÇÃO , VALOR , REPRESENTAÇÃO , ACRESCIMO , VENCIMENTOS , MEMBROS , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , EXERCICIO , PRESIDENCIA , FIXAÇÃO , DATA , VIGENCIA , REAJUSTAMENTO , VENCIMENTOS , MEMBROS , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/06/1977] (p. 7549, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/03/1978] (p. 3137, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |