Decreto-Lei nº 1.546 de 15/04/1977

Decreto-Lei nº 1.546 de 15/04/1977

Ementa

Reajusta os vencimentos e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/04/1977] (p. 4245, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , AUMENTO , VENCIMENTOS , GRATIFICAÇÃO , CONSELHEIRO , MEMBROS , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , MINISTERIO PUBLICO , FIXAÇÃO , VALOR , REPRESENTAÇÃO , ACRESCIMO , VENCIMENTOS , MEMBROS , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) , EXERCICIO , PRESIDENCIA , FIXAÇÃO , DATA , VIGENCIA , REAJUSTAMENTO , VENCIMENTOS , MEMBROS , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas