Decreto-Lei nº 1.462 de 29/04/1976
Decreto-Lei nº 1.462 de 29/04/1976
Ementa | Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/04/1976] (p. 5319, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO , GRUPO OCUPACIONAL , DIREÇÃO E ASSISTENCIA INTERMEDIARIAS (DAI) , LIMITAÇÃO , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) .
AUMENTO , VENCIMENTOS , SALARIO , PENSÃO , SERVIDOR , PENSIONISTA , QUADRO DE PESSOAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .
FIXAÇÃO , PERCENTAGEM , AUMENTO , VENCIMENTOS , QUADRO ESPECIAL , SERVIÇO , RAIOS X , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .
FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , SALARIO , CARGO EM COMISSÃO , GRUPO OCUPACIONAL , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) , QUADRO DE PESSOAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .
CONCESSÃO , GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO , MEMBROS , TRIBUNAL DE CONTAS , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .
FIXAÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , CATEGORIA FUNCIONAL , MEDICO , DENTISTA , TECNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL , LABORATORISTA , QUADRO DE PESSOAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .
CONCESSÃO , OPÇÃO , ACRESCIMO , VENCIMENTOS , SALARIO , CARGO EM COMISSÃO , CARGO DE CONFIANÇA , SERVIDOR , GRUPO OCUPACIONAL , DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS) .
EXCLUSÃO , REGULAMENTAÇÃO , AUMENTO , VENCIMENTOS , PESSOAL , POLICIA CIVIL , TRIBUTAÇÃO , ARRECADAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .
FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GOVERNADOR , SECRETARIO DE ESTADO , AUTORIDADE , MEMBROS , MINISTERIO PUBLICO , TRIBUNAL DE CONTAS , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/06/1976] (p. 7951, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/11/1976] (p. 14423, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/04/1977] (p. 4245, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/04/1977] (p. 4243, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/03/1978] (p. 3186, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/02/1979] (p. 2282, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/11/1979] (p. 16787, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/05/1980] (p. 10438, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/11/1980] (p. 22650, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/09/1981] (p. 16749, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/06/1984] (p. 9161, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/01/1985] (p. 1541, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/07/1985] (p. 9458, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/11/1987] (p. 18414, col. 2)
Declaração de Alteração Provisória
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/01/1989] (p. 845, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/02/1989] (p. 1745, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto-Lei nº 1.462 de 29/04/1976]
Art. 3, § 2 [Decreto-Lei nº 1.462 de 29/04/1976]
Art. 3, § 3 [Decreto-Lei nº 1.462 de 29/04/1976]
Art. 4, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 1.462 de 29/04/1976]
Art. 7, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 1.462 de 29/04/1976]
Art. 13, § 3 [Decreto-Lei nº 1.462 de 29/04/1976]
Art. 16 [Decreto-Lei nº 1.462 de 29/04/1976]
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