Lei nº 1.234 de 14/11/1950
Lei nº 1.234 de 14/11/1950
Ementa | Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raio X e substâncias radioativas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/11/1950] (p. 16553, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , VANTAGENS , SERVIDOR , EXERCICIO PROFISSIONAL , RAIOS X , SUBSTANCIA RADIOATIVA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/03/1951] (p. 3185, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/04/1953] (p. 7400, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/04/1976] (p. 4897, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/04/1976] (p. 4899, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/04/1976] (p. 5319, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/02/1978] (p. 2672, col. 2)
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