Lei nº 1.234 de 14/11/1950

Lei nº 1.234 de 14/11/1950

Ementa

Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raio X e substâncias radioativas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/11/1950] (p. 16553, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

CONCESSÃO , VANTAGENS , SERVIDOR , EXERCICIO PROFISSIONAL , RAIOS X , SUBSTANCIA RADIOATIVA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma