Decreto-Lei nº 1.705 de 23/10/1979

Decreto-Lei nº 1.705 de 23/10/1979

Ementa

Dispõe quando à obrigatoriedade de recolhimento antecipado, pelas pessoas físicas, do imposto de renda sobre os rendimentos que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/10/1979] (p. 15652, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

REQUISITOS , OBRIGATORIEDADE , RECOLHIMENTO ANTECIPADO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , RECEBIMENTO , RENDIMENTO , ORIGEM , EXERCICIO PROFISSIONAL , PROFISSIONAL LIBERAL , LOCAÇÃO , SUBLOCAÇÃO , ARRENDAMENTO , SUBARRENDAMENTO , IMOVEL .
FIXAÇÃO , MULTA , FALTA , RECOLHIMENTO ANTECIPADO , IMPOSTO DE RENDA .
NORMAS , COMPENSAÇÃO , RECOLHIMENTO ANTECIPADO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 2 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.705 de 23/10/1979]

Art. 1, § 2 [Decreto-Lei nº 1.705 de 23/10/1979]