Decreto-Lei nº 1.705 de 23/10/1979
Decreto-Lei nº 1.705 de 23/10/1979
Ementa | Dispõe quando à obrigatoriedade de recolhimento antecipado, pelas pessoas físicas, do imposto de renda sobre os rendimentos que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/10/1979] (p. 15652, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
REQUISITOS , OBRIGATORIEDADE , RECOLHIMENTO ANTECIPADO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , RECEBIMENTO , RENDIMENTO , ORIGEM , EXERCICIO PROFISSIONAL , PROFISSIONAL LIBERAL , LOCAÇÃO , SUBLOCAÇÃO , ARRENDAMENTO , SUBARRENDAMENTO , IMOVEL .
FIXAÇÃO , MULTA , FALTA , RECOLHIMENTO ANTECIPADO , IMPOSTO DE RENDA .
NORMAS , COMPENSAÇÃO , RECOLHIMENTO ANTECIPADO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/04/1980] (p. 6250, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/12/1980] (p. 23969, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/12/1982] (p. 24556, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/10/1983] (p. 17817, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/10/1983] (p. 18281, col. 2)
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.705 de 23/10/1979]
Art. 1, § 2 [Decreto-Lei nº 1.705 de 23/10/1979]
|