Decreto-Lei nº 1.725 de 07/12/1979
Decreto-Lei nº 1.725 de 07/12/1979
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estabelece limite para o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-Lei n. 1351, de 24 de outubro de 1974, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/1979] (p. 18477, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , CONTRIBUINTE , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR , IMPOSTO DE RENDA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/05/1980] (p. 8723, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |