Decreto-Lei nº 1.725 de 07/12/1979

Decreto-Lei nº 1.725 de 07/12/1979

Ementa

Estabelece limite para o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-Lei n. 1351, de 24 de outubro de 1974, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1979] (p. 18477, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , CONTRIBUINTE , RESIDENCIA , DOMICILIO , EXTERIOR , IMPOSTO DE RENDA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata