Decreto-Lei nº 1.777 de 18/03/1980
Decreto-Lei nº 1.777 de 18/03/1980
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/03/1980] (p. 4850, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
FIXAÇÃO , VALOR , SOLDO , CORONEL , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 12/03/1980] (p. 4491, col. 1)
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/09/1980] (p. 17609, col. 1)
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Legislação Correlata |