Decreto-Lei nº 1.797 de 09/07/1980

Decreto-Lei nº 1.797 de 09/07/1980

Ementa

Concede isenção do imposto de importação para as obras de arte que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/07/1980] (p. 13795, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , OBRA ARTISTICA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas