Decreto-Lei nº 1.797 de 09/07/1980
Decreto-Lei nº 1.797 de 09/07/1980
Ementa | Concede isenção do imposto de importação para as obras de arte que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/07/1980] (p. 13795, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , OBRA ARTISTICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/11/1980] (p. 23225, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |