Decreto-Lei nº 1.868 de 30/03/1981
Decreto-Lei nº 1.868 de 30/03/1981
Ementa | Altera o dispositivo do Decreto-Lei nº. 1164, de 1 de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/04/1981] (p. 6077, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SEGURANÇA NACIONAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECLARAÇÃO , SEGURANÇA NACIONAL , DESENVOLVIMENTO NACIONAL , TERRA DEVOLUTA , EIXO RODOVIARIO , Amazônia Legal .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/11/1981] (p. 22175, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/03/1982] (p. 4708, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata |