Decreto-Lei nº 1.868 de 30/03/1981

Decreto-Lei nº 1.868 de 30/03/1981

Ementa

Altera o dispositivo do Decreto-Lei nº. 1164, de 1 de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/04/1981] (p. 6077, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DECLARAÇÃO , SEGURANÇA NACIONAL , DESENVOLVIMENTO NACIONAL , TERRA DEVOLUTA , EIXO RODOVIARIO , Amazônia Legal .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Item 11 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata