Decreto-Lei nº 2.238 de 28/01/1985

Decreto-Lei nº 2.238 de 28/01/1985

Ementa

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e manutenção de embarcações.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/01/1985] (p. 1701, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MATERIAL , EQUIPAMENTOS , CONSTRUÇÃO , MANUTENÇÃO , EMBARCAÇÃO , CONTROLE , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , APROVAÇÃO , CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CDI) , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , OBRIGATORIEDADE , CADASTRAMENTO , SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (SUNAMAM) .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas