Decreto-Lei nº 2.238 de 28/01/1985
Decreto-Lei nº 2.238 de 28/01/1985
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e manutenção de embarcações. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/01/1985] (p. 1701, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MATERIAL , EQUIPAMENTOS , CONSTRUÇÃO , MANUTENÇÃO , EMBARCAÇÃO , CONTROLE , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , APROVAÇÃO , CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CDI) , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , OBRIGATORIEDADE , CADASTRAMENTO , SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (SUNAMAM) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/05/1988] (p. 8849, col. 1)
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |