Decreto-Lei nº 2.252 de 04/03/1985

Decreto-Lei nº 2.252 de 04/03/1985

Ementa

Revoga o artigo 4º e seus parágrafos do Decreto-Lei n° 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-Americanos".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/03/1985] (p. 3581, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ESPORTE .

Indexação

REVOGAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , DESTINAÇÃO , COMITE OLIMPICO BRASILEIRO (COB) , RENDA LIQUIDA , LOTERIA ESPORTIVA , ANO , AUSENCIA , COMPETIÇÃO ESPORTIVA , OLIMPIADAS , JOGOS PANAMERICANOS , DESPESA , PREPARAÇÃO , ATLETAS .
REVOGAÇÃO , APLICAÇÃO , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , COMITE OLIMPICO BRASILEIRO (COB) , APROVAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .

Normas alteradas ou referenciadas