Decreto-Lei nº 5.214 de 21/01/1943
Decreto-Lei nº 5.214 de 21/01/1943
Ementa | Dispõe sobre a concessão de livramento condicional a sentenciados por crimes cometidos antes da vigencia do Código Penal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/01/1943] (p. 1057, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 001] (p. 51, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
LIVRAMENTO CONDICIONAL .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , CONCESSÃO , LIVRAMENTO CONDICIONAL , PRAZO DETERMINADO , CORRELAÇÃO , CRIME COMUM , RETROATIVIDADE , INICIO , PERIODO , VIGENCIA , CODIGO PENAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo |