Decreto-Lei nº 5.925 de 26/10/1943
Decreto-Lei nº 5.925 de 26/10/1943
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o parágrafo 4º do art. 45 do Decreto-Lei nº 1237, de 2 de maio de 1939, e da nova redação ao parágrafo único do art. 148 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 6896, de 12 de dezembro de 1940 |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/10/1943] (p. 15985, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 007] (p. 124, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) , VOTAÇÃO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , VOTO , PRESIDENTE , JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/01/1944] (p. 1348, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente |