Decreto-Lei nº 9.411 de 28/06/1946
Decreto-Lei nº 9.411 de 28/06/1946
Ementa | Autoriza aumentos de salários dos empregados da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, e Companhias Associadas; altera tarifas; institui uma Comissão Especial para estudar a situação dessas Companhias em face da arrecadação das taxas adicionais criadas pelo Decreto-lei nº 7.524, de 5 de Maio de 1945, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/06/1946] (p. 9665, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , COMISSÃO DE ESTUDO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA .
CONCESSÃO , AUMENTO , SALARIO , EMPREGADO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/09/1946] (p. 12444, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/12/1946] (p. 16431, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/02/1947] (p. 2337, col. 1)
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