Decreto-Lei nº 9.411 de 28/06/1946

Decreto-Lei nº 9.411 de 28/06/1946

Ementa

Autoriza aumentos de salários dos empregados da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, e Companhias Associadas; altera tarifas; institui uma Comissão Especial para estudar a situação dessas Companhias em face da arrecadação das taxas adicionais criadas pelo Decreto-lei nº 7.524, de 5 de Maio de 1945, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/06/1946] (p. 9665, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

CRIAÇÃO , COMISSÃO DE ESTUDO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA .
CONCESSÃO , AUMENTO , SALARIO , EMPREGADO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata