Decreto-Lei nº 9.605 de 19/08/1946
Decreto-Lei nº 9.605 de 19/08/1946
Ementa | Dá nova redação ao nº II do art. 16 do Código de Minas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/08/1946] (p. 11939, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CODIGO DE MINAS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO DE MINAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/01/1951] (p. 1132, col. 2)
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/01/1952] (p. 1240, col. 2)
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/09/1952] (p. 14026, col. 2)
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/02/1953] (p. 2417, col. 4)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/06/1953] (p. 11495, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/12/1956] (p. 23086, col. 4)
Declaração de Revigoração Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/08/1961] (p. 7929, col. 4)
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