Decreto-Lei nº 9.668 de 29/08/1946

Decreto-Lei nº 9.668 de 29/08/1946

Ementa

Dispõe sobre a execução de serviços radiotelefônicos público interior e público restrito interior pela Companhia Rádio Internacional do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/08/1946] (p. 12299, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

CONCESSÃO , AUTORIZAÇÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , TELEFONIA .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata