Emenda Constitucional nº 39 de 19/12/2002

Emenda Constitucional nº 39 de 19/12/2002

Ementa

Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/2002] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR ALVARO DIAS (PDT/PR) - PEC 3 DE 2002.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , INCLUSÃO , AUTORIZAÇÃO , FACULTATIVIDADE , MUNICIPIOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , COBRANÇA , TAXAS , ENERGIA ELETRICA , CONTRIBUIÇÃO , SERVIÇO , ILUMINAÇÃO PUBLICA .

Normas alteradas ou referenciadas