Emenda Constitucional nº 54 de 20/09/2007

Emenda Constitucional nº 54 de 20/09/2007

Ementa

Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/09/2007] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR LUCIO ALCANTARA - PEC 24 DE 1999.

Classificação Temática

Jurídico / Direitos e Garantias / Direitos Políticos

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CORRELAÇÃO , GARANTIA , NACIONALIDADE BRASILEIRA , CRIANÇA , NASCIMENTO , PAIS ESTRANGEIRO , CONDICIONAMENTO , REGISTRO , CONSULADO , REPARTIÇÃO CONSULAR .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 12, caput, Inciso 1, Alínea c - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 95 - Alteração