Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009
Emenda Constitucional nº 59 de 11/11/2009
Ementa | Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/11/2009] (p. 8, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: CAMARA DOS DEPUTADOS - PEC 96 A DE 2003. |
Classificação Temática |
Política Social / Educação
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
CRITERIOS , POLITICA NACIONAL , EDUCAÇÃO , ABRANGENCIA , OFERTA , OBRIGATORIEDADE , ENSINO , EDUCAÇÃO BASICA , ENSINO OBRIGATORIO GRATUITO .
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , FIXAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , REDUÇÃO , PERCENTAGEM , CALCULO , DESVINCULAÇÃO , RECEITA , UNIÃO FEDERAL , OBJETIVO , APLICAÇÃO , RECURSOS ORÇAMENTARIOS , GARANTIA , DESENVOLVIMENTO , ENSINO PUBLICO , EDUCAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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