Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010

Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/2010

Ementa

Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/07/2010] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO ANTONIO CARLOS BISCAIA E OUTROS SRS. DEPUTADOS - PEC 28 DE 2009.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Civil

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , CRITERIOS , DIVORCIO , AUSENCIA , EXIGENCIA , SEPARAÇÃO JUDICIAL .

Normas alteradas ou referenciadas