Emenda Constitucional nº 69 de 29/03/2012

Emenda Constitucional nº 69 de 29/03/2012

Ementa

Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/03/2012] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: PEC 7/2008. AUTOR: SENADOR JORGE AFONSO ARGELLO E OUTROS

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , TRANSFERENCIA , COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO , MANUTENÇÃO , DEFENSORIA PUBLICA , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 21, caput, Inciso 13 - Alteração
  • Art. 22, caput, Inciso 17 - Alteração
  • Art. 48, caput, Inciso 9 - Alteração