Emenda Constitucional nº 69 de 29/03/2012
Emenda Constitucional nº 69 de 29/03/2012
Ementa | Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/03/2012] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PEC 7/2008. AUTOR: SENADOR JORGE AFONSO ARGELLO E OUTROS |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , TRANSFERENCIA , COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO , MANUTENÇÃO , DEFENSORIA PUBLICA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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