Emenda Constitucional nº 87 de 16/04/2015
Emenda Constitucional nº 87 de 16/04/2015
Ementa | Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/04/2015] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | ORIGEM: PEC 7/2015. AUTOR: CÂMARA DOS DEPUTADOS. AGENDA BRASIL 2015 - PRESIDÊNCIA: RENAN CALHEIROS. ESTA MEDIDA CONSTITUCIONAL ENTRA EM VIGOR NA DATA SE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS NO ANO SUBSEQUENTE E APÓS 90 DIAS DESTA. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , OPERAÇÃO INTERESTADUAL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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