Emenda Constitucional nº 92 de 12/07/2016

Emenda Constitucional nº 92 de 12/07/2016

Ementa

Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/07/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Origem: PEC 32/2010. Autor: Senador Valter Pereira

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

JUDICIARIO .

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , JUDICIARIO , JUSTIÇA DO TRABALHO , ORGANIZAÇÃO , COMPETENCIA , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 92, caput, Inciso 2-A - Acréscimo
  • Art. 111-A - Alteração
  • Art. 111-A, § 3 - Acréscimo