Emenda Constitucional nº 94 de 15/12/2016

Emenda Constitucional nº 94 de 15/12/2016

Ementa

Altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora.

Apelido

PEC DOS PRECATÓRIOS

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/2016] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Origem: PEC 159/2015. Autor: Câmara dos Deputados

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas

Catálogo

ORÇAMENTO .

Indexação

ORÇAMENTO , RECEITA CORRENTE , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , REGIME ESPECIAL , PRAZO , PAGAMENTO , DIVIDA .
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , PAGAMENTO , DIVIDA , FAZENDA PUBLICA , PRECATORIO , PRIORIDADE , DOENÇA GRAVE , PESSOA COM DEFICIENCIA .

Normas posteriores

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 2 - Dispositivo com Parte de Texto Declarado Constitucional

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 100, § 2 - Alteração
  • Art. 100, § 17 - Acréscimo
  • Art. 100, § 18 - Acréscimo
  • Art. 100, § 19 - Acréscimo
  • Art. 100, § 20 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 101 - Acréscimo
  • Art. 101, § 1 - Acréscimo
  • Art. 101, § 2 - Acréscimo
  • Art. 102 - Acréscimo
  • Art. 103 - Acréscimo
  • Art. 104 - Acréscimo
  • Art. 104, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 105 - Acréscimo
  • Art. 105, Parágrafo Único - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Emenda Constitucional nº 94 de 15/12/2016]