Emenda Constitucional nº 94 de 15/12/2016
Emenda Constitucional nº 94 de 15/12/2016
Ementa | Altera o art. 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais; e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir regime especial de pagamento para os casos em mora. |
Apelido | PEC DOS PRECATÓRIOS |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/2016] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Origem: PEC 159/2015. Autor: Câmara dos Deputados |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas
|
Catálogo |
ORÇAMENTO .
|
Indexação |
ORÇAMENTO , RECEITA CORRENTE , DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS , REGIME ESPECIAL , PRAZO , PAGAMENTO , DIVIDA .
ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , PAGAMENTO , DIVIDA , FAZENDA PUBLICA , PRECATORIO , PRIORIDADE , DOENÇA GRAVE , PESSOA COM DEFICIENCIA .
|
Normas posteriores |
Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada a constitucionalidade do art. 2º da Emenda Constitucional nº 94/2016, na parte em que insere o art. 101, § 2º, I e II, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para permitir que Estados e Municípios empreguem depósitos judiciais para o pagamento de débitos de precatórios em atraso.
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Emenda Constitucional nº 94 de 15/12/2016]
|