Lei Complementar nº 19 de 25/06/1974

Lei Complementar nº 19 de 25/06/1974

Ementa

Dispõe sobre a aplicação dos recursos gerados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/06/1974] (p. 7117, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 19/07/1974] (p. 9, col. 3)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLP 38 DE 1974.

Catálogo

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , RECURSOS FINANCEIROS .

Indexação

APLICAÇÃO , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , PROGRAMA ESPECIAL , INVESTIMENTO , DIRETRIZ , PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (PND) , COMPETENCIA , BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (BNDE) , ELABORAÇÃO , PROGRAMA ESPECIAL , INVESTIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PASEP) , FIXAÇÃO , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , REQUISITOS , REPASSE , BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO (BNDE) , RECURSOS FINANCEIROS , PROGRAMA ESPECIAL , INVESTIMENTO .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6 - Revogação