Lei Complementar nº 21 de 24/09/1974
Lei Complementar nº 21 de 24/09/1974
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estabelece, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal, casos de aposentadoria compulsória no Grupo-Diplomacia, código D-300. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/09/1974] (p. 11013, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLP 57 DE 1974. |
Catálogo |
ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , APOSENTADORIA COMPULSORIA , DIPLOMATA , GRUPO OCUPACIONAL , DIPLOMACIA , ITAMARATI (MRE) .
REGULAMENTAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
REQUISITOS , FIXAÇÃO , LIMITE DE IDADE , SERVIDOR , MINISTRO , PRIMEIRO SECRETARIO , DIPLOMATA , APOSENTADORIA COMPULSORIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/09/1978] (p. 14865, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |