Lei Complementar nº 21 de 24/09/1974

Lei Complementar nº 21 de 24/09/1974

Ementa

Estabelece, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal, casos de aposentadoria compulsória no Grupo-Diplomacia, código D-300.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/09/1974] (p. 11013, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLP 57 DE 1974.

Catálogo

ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , APOSENTADORIA COMPULSORIA , DIPLOMATA , GRUPO OCUPACIONAL , DIPLOMACIA , ITAMARATI (MRE) .
REGULAMENTAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL .
REQUISITOS , FIXAÇÃO , LIMITE DE IDADE , SERVIDOR , MINISTRO , PRIMEIRO SECRETARIO , DIPLOMATA , APOSENTADORIA COMPULSORIA .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas