Lei Complementar nº 34 de 12/09/1978
Lei Complementar nº 34 de 12/09/1978
Ementa | Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, código D-300. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/09/1978] (p. 14865, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLP 191 DE 1978. |
Catálogo |
ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , APOSENTADORIA COMPULSORIA , OCUPANTE , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , DIPLOMACIA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |