Lei Complementar nº 34 de 12/09/1978

Lei Complementar nº 34 de 12/09/1978

Ementa

Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, código D-300.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/09/1978] (p. 14865, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLP 191 DE 1978.

Catálogo

ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , APOSENTADORIA COMPULSORIA , OCUPANTE , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , DIPLOMACIA , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo