Lei Complementar nº 29 de 05/07/1976

Lei Complementar nº 29 de 05/07/1976

Ementa

Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários incluídos em Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/07/1976] (p. 9143, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 5 DE 1976.

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , CONCESSÃO , APOSENTADORIA VOLUNTARIA , FUNCIONARIO CIVIL , OCUPANTE , CARGO PUBLICO , QUADRO SUPLEMENTAR , PROVENTOS , PROPORCIONALIDADE , TEMPO DE SERVIÇO , SERVIÇO PUBLICO .
PROIBIÇÃO , VINCULAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , AUTARQUIA , SERVIDOR , APOSENTADORIA , APOSENTADORIA VOLUNTARIA .
APLICAÇÃO , APOSENTADORIA VOLUNTARIA , SERVIDOR , DISPONIBILIDADE , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
PRAZO , CONCESSÃO , SERVIDOR , APOSENTADORIA VOLUNTARIA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei Complementar nº 29 de 05/07/1976]