Lei Complementar nº 29 de 05/07/1976
Lei Complementar nº 29 de 05/07/1976
Ementa | Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários incluídos em Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/07/1976] (p. 9143, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PLN 5 DE 1976. |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , CONCESSÃO , APOSENTADORIA VOLUNTARIA , FUNCIONARIO CIVIL , OCUPANTE , CARGO PUBLICO , QUADRO SUPLEMENTAR , PROVENTOS , PROPORCIONALIDADE , TEMPO DE SERVIÇO , SERVIÇO PUBLICO .
PROIBIÇÃO , VINCULAÇÃO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , AUTARQUIA , SERVIDOR , APOSENTADORIA , APOSENTADORIA VOLUNTARIA .
APLICAÇÃO , APOSENTADORIA VOLUNTARIA , SERVIDOR , DISPONIBILIDADE , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
PRAZO , CONCESSÃO , SERVIDOR , APOSENTADORIA VOLUNTARIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 06/11/1979] (p. 16345, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei Complementar nº 29 de 05/07/1976]
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