Lei nº 14 de 07/02/1947
Lei nº 14 de 07/02/1947
Ementa | Concede abatimento dos preços ou tarifas das empresas de transporte aos membros do Congresso Nacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/02/1947] (p. 1753, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 10/02/1947] (p. 1785, col. 1) |
Catálogo |
CONGRESSISTA .
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Indexação |
CONCESSÃO , ABATIMENTO , PASSAGEM , TRANSPORTE AEREO , TRANSPORTE FLUVIAL , TRANSPORTE MARITIMO , CONGRESSISTA .
CONCESSÃO , PASSAPORTE DIPLOMATICO , SENADOR , DEPUTADO FEDERAL .
CONCESSÃO , PASSE LIVRE , TRANSPORTE FERROVIARIO , CONGRESSISTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/11/1966] (p. 13211, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 14 de 07/02/1947]
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