Lei nº 14 de 07/02/1947

Lei nº 14 de 07/02/1947

Ementa

Concede abatimento dos preços ou tarifas das empresas de transporte aos membros do Congresso Nacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/02/1947] (p. 1753, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 10/02/1947] (p. 1785, col. 1)    

Catálogo

CONGRESSISTA .

Indexação

CONCESSÃO , ABATIMENTO , PASSAGEM , TRANSPORTE AEREO , TRANSPORTE FLUVIAL , TRANSPORTE MARITIMO , CONGRESSISTA .
CONCESSÃO , PASSAPORTE DIPLOMATICO , SENADOR , DEPUTADO FEDERAL .
CONCESSÃO , PASSE LIVRE , TRANSPORTE FERROVIARIO , CONGRESSISTA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 14 de 07/02/1947]