Decreto-Lei nº 29 de 14/11/1966
Decreto-Lei nº 29 de 14/11/1966
Ementa | Suprime a concessão de abatimentos de passagens e fretes no transporte aéreo, dispõe sobre a requisição de transporte, limita a concessão de passagem ou frete aéreo gratuito, ou de cortesia, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/11/1966] (p. 13211, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRANSPORTE AEREO .
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Indexação |
RESTRIÇÃO , CONCESSÃO , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO , GRATUIDADE , PASSAGEM , FRETE .
COMPETENCIA , MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) , FISCALIZAÇÃO , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .
EXTINÇÃO , SUPRESSÃO , ABATIMENTO , DESCONTO , TARIFAS , PASSAGEM , FRETE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .
REQUISIÇÃO , PAGAMENTO , PASSAGEM , FRETE , TRANSPORTE , ORGÃOS , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/03/1967] (p. 2674, col. 4)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/12/1984] (p. 17932, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Decreto-Lei nº 29 de 14/11/1966]
Art. 4 [Decreto-Lei nº 29 de 14/11/1966]
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