Lei nº 1.815 de 18/02/1953
Lei nº 1.815 de 18/02/1953
Ementa | Beneficia as Empresas Nacionais concessionárias de linhas regulares de navegação aérea; revoga o item 9 do Art. 12 do Decreto-Lei n° 300, de 24 de fevereiro de 1938, e a Lei n° 1.344, de 9 de fevereiro de 1951, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/02/1953] (p. 3177, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ANISTIA , TARIFA AEROPORTUARIA , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .
INTERESSE SOCIAL , ISENÇÃO , IMPOSTOS , AEROCLUBE .
REDUÇÃO , PASSAGEM , REPARTIÇÃO PUBLICA , FRETE .
CLASSIFICAÇÃO , INTERESSE SOCIAL , INTERESSE PUBLICO , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .
CRITERIOS , ISENÇÃO , TRIBUTOS , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTOS , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/03/1954] (p. 4401, col. 2)
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/01/1956] (p. 1, col. 1)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/02/1956] (p. 3057, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/11/1966] (p. 13211, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Lei nº 1.815 de 18/02/1953]
Art. 3 [Lei nº 1.815 de 18/02/1953]
Art. 4 [Lei nº 1.815 de 18/02/1953]
Art. 7 [Lei nº 1.815 de 18/02/1953]
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