Lei nº 419 de 03/10/1948

Lei nº 419 de 03/10/1948

Ementa

Isenta de toda tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta de criador brasileiro, ou que se consignem às nossas exposições-feiras.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/10/1948] (p. 14630, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , REPRODUTOR , MELHORIA , PECUARIA .

Normas posteriores

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata