Lei nº 419 de 03/10/1948
Lei nº 419 de 03/10/1948
Ementa | Isenta de toda tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta de criador brasileiro, ou que se consignem às nossas exposições-feiras. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/10/1948] (p. 14630, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , REPRODUTOR , MELHORIA , PECUARIA .
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Normas posteriores |
Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/09/1954] (p. 15729, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 21/11/1966] (p. 13403, col. 1)
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