Lei nº 529 de 09/12/1948

Lei nº 529 de 09/12/1948

Ementa

Dispõe sobre a aposentadoria dos membros do Ministério Público com os requisitos do art. 30 ns. I e II, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição .

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/12/1948] (p. 17880, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUDICIARIO , PESSOAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , APOSENTADORIA , FUNCIONARIO EFETIVO , SERVENTUARIO , MEMBROS , MINISTERIO PUBLICO , EXONERAÇÃO , GOVERNO PROVISORIO .

Normas posteriores