Lei nº 632 de 06/11/1899

Lei nº 632 de 06/11/1899

Ementa

Revoga a segunda parte do art. 1º da lei n. 288, de 6 de agosto de 1895, ficando restabelecida a disposição do regulamento annexo ao decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890, que manda abonar á viuva do official a pensão integral do montepio, e dá outras providencias

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1899 - vol. 001] (p. 41, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

RESTABELECIMENTO , DISPOSIÇÃO , REGULAMENTO , ABONO , PENSÃO , VIUVA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 1 - Revigoração de Parte do Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação de Parte do Texto