Lei nº 1.050 de 03/01/1950
Lei nº 1.050 de 03/01/1950
Ementa | Reajusta os proventos da inatividade dos servidores públicos civis e militares atacados de moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em Lei. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/01/1950] (p. 649, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Indexação |
AUMENTO , PROVENTOS , APOSENTADORIA , SERVIDOR , FUNCIONARIO CIVIL , MILITAR , VITIMA , DOENÇA INCURAVEL , DOENÇA TRANSMISSIVEL , DOENÇA GRAVE .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/05/1950] (p. 7794, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/12/1950] (p. 17795, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/11/1954] (p. 18273, col. 1)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/09/1955] (p. 16746, col. 4)
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/08/1956] (p. 16312, col. 4)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/07/1962] (p. 7919, col. 1)
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