Lei nº 1.050 de 03/01/1950

Lei nº 1.050 de 03/01/1950

Ementa

Reajusta os proventos da inatividade dos servidores públicos civis e militares atacados de moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em Lei.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/01/1950] (p. 649, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

AUMENTO , PROVENTOS , APOSENTADORIA , SERVIDOR , FUNCIONARIO CIVIL , MILITAR , VITIMA , DOENÇA INCURAVEL , DOENÇA TRANSMISSIVEL , DOENÇA GRAVE .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata