Lei nº 1.169 de 07/08/1950
Lei nº 1.169 de 07/08/1950
Ementa | Restabalece o disposto do art. 3º do Decreto-Lei n° 1.544, de 1939, tornando-o extensivo às filhas dos veteranos, de que trata o art. 30, da Lei n° 488, de 1948. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/08/1950] (p. 11809, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
EX-COMBATENTE .
|
Indexação |
PENSÃO VITALICIA , EX-COMBATENTE , CAMPANHA DO URUGUAI , CAMPANHA DO PARAGUAI .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |