Lei nº 1.169 de 07/08/1950

Lei nº 1.169 de 07/08/1950

Ementa

Restabalece o disposto do art. 3º do Decreto-Lei n° 1.544, de 1939, tornando-o extensivo às filhas dos veteranos, de que trata o art. 30, da Lei n° 488, de 1948.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/08/1950] (p. 11809, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EX-COMBATENTE .

Indexação

PENSÃO VITALICIA , EX-COMBATENTE , CAMPANHA DO URUGUAI , CAMPANHA DO PARAGUAI .

Normas alteradas ou referenciadas