Lei nº 1.431 de 12/09/1951

Lei nº 1.431 de 12/09/1951

Ementa

Altera os arts. 63 do Código Penal e 725 do Código Processo Penal e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/09/1951] (p. 13689, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CODIGO PENAL , CODIGO DE PROCESSO PENAL .

Indexação

ORGANIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , COMPETENCIA , PRERROGATIVA , LIVRAMENTO CONDICIONAL .
ALTERAÇÃO , CODIGO PENAL , CODIGO DE PROCESSO PENAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 63 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente