Lei nº 1.616 de 04/06/1952

Lei nº 1.616 de 04/06/1952

Ementa

Altera o art. 7º da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947, e acrescenta um parágrafo ao art. 3º da Lei nº 216, de 9 de janeiro de 1948.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/06/1952] (p. 9452, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS , MINISTERIO PUBLICO .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PRAZO , VALIDADE , CONCURSO , MINISTERIO PUBLICO , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente