Lei nº 2.152 de 30/12/1953
Lei nº 2.152 de 30/12/1953
Ementa | Inclui as Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia de Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, com a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 a cada uma. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1953] (p. 22065, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
AUXILIO FINANCEIRO .
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Indexação |
INCLUSÃO , SUBVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , DIREITO , FARMACIA , ODONTOLOGIA , MUNICIPIO , JUIZ DE FORA (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 23/12/1960] (p. 16272, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |