Lei nº 2.152 de 30/12/1953

Lei nº 2.152 de 30/12/1953

Ementa

Inclui as Faculdades de Direito e de Farmácia e Odontologia de Juíz de Fora, Estado de Minas Gerais, na categoria de estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal, com a subvenção de Cr$ 2.500.000,00 a cada uma.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/1953] (p. 22065, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

AUXILIO FINANCEIRO .

Indexação

INCLUSÃO , SUBVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , DIREITO , FARMACIA , ODONTOLOGIA , MUNICIPIO , JUIZ DE FORA (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas