Lei nº 2.162 de 04/01/1954
Lei nº 2.162 de 04/01/1954
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Determina que a vigilância dos navios seja feita por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/01/1954] (p. 265, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
VIGIA PORTUARIO .
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Indexação |
VIGILANCIA , NAVIO , VIGIA PORTUARIO , MATRICULA , DELEGACIA DO TRABALHO MARITIMO (DTM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/09/1955] (p. 18329, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/02/1967] (p. 1370, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |