Lei nº 2.162 de 04/01/1954

Lei nº 2.162 de 04/01/1954

Ementa

Determina que a vigilância dos navios seja feita por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/01/1954] (p. 265, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

VIGIA PORTUARIO .

Indexação

VIGILANCIA , NAVIO , VIGIA PORTUARIO , MATRICULA , DELEGACIA DO TRABALHO MARITIMO (DTM) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata