Lei nº 3.193 de 04/07/1957

Lei nº 3.193 de 04/07/1957

Ementa

Dispõe sobre a aplicação do art. 31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de imposto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/07/1957] (p. 17013, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTOS , TEMPLO , PARTIDO POLITICO , INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente