Lei nº 3.193 de 04/07/1957
Lei nº 3.193 de 04/07/1957
Ementa | Dispõe sobre a aplicação do art. 31, V, letra b, da Constituição Federal, que isenta de imposto templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/07/1957] (p. 17013, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTOS , TEMPLO , PARTIDO POLITICO , INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/09/1966] (p. 11331, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/07/1974] (p. 7389, col. 2)
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