Lei nº 5.127 de 29/09/1966

Lei nº 5.127 de 29/09/1966

Ementa

Isenta as instituições filantrópicas da contribuição de 1% (um por cento), de que trata o art. 22 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que cria o Banco Nacional de Habitação.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/09/1966] (p. 11331, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .

Indexação

ISENÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , CONTRIBUIÇÃO , BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO (BNH) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente