Lei nº 5.127 de 29/09/1966
Lei nº 5.127 de 29/09/1966
Ementa | Isenta as instituições filantrópicas da contribuição de 1% (um por cento), de que trata o art. 22 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que cria o Banco Nacional de Habitação. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/09/1966] (p. 11331, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .
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Indexação |
ISENÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , CONTRIBUIÇÃO , BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO (BNH) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente |