Decreto do Conselho de MInistros nº 1.117 de 01/06/1962

Decreto do Conselho de MInistros nº 1.117 de 01/06/1962

Ementa

REGULAMENTA A LEI 3.577 DE 04 DE JULHO DE 1959 QUE ISENTA DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDENCIA DOS INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES AS ENTIDADES FILANTROPICAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/06/1962] (p. 6056, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TAXA DE PREVIDENCIA .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , ISENÇÃO , TAXA DE PREVIDENCIA , APOSENTADORIA , PENSÕES , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas