Decreto do Conselho de MInistros nº 1.117 de 01/06/1962
Decreto do Conselho de MInistros nº 1.117 de 01/06/1962
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA A LEI 3.577 DE 04 DE JULHO DE 1959 QUE ISENTA DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDENCIA DOS INSTITUTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES AS ENTIDADES FILANTROPICAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/06/1962] (p. 6056, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TAXA DE PREVIDENCIA .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , ISENÇÃO , TAXA DE PREVIDENCIA , APOSENTADORIA , PENSÕES , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/09/1966] (p. 11331, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/09/1971] (p. 7766, col. 4)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/09/1973] (p. 9570, col. 3)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |