Lei nº 3.577 de 04/07/1959

Lei nº 3.577 de 04/07/1959

Ementa

Isenta da taxa de contribuição de previdência dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidas de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não percebem remuneração.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/07/1959] (p. 15257, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .

Indexação

ISENÇÃO , TAXA DE PREVIDENCIA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , UTILIDADE PUBLICA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo