Lei nº 3.577 de 04/07/1959
Lei nº 3.577 de 04/07/1959
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Isenta da taxa de contribuição de previdência dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidas de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não percebem remuneração. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/1959] (p. 15257, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL .
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Indexação |
ISENÇÃO , TAXA DE PREVIDENCIA , INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , UTILIDADE PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/06/1962] (p. 6056, col. 3)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/09/1966] (p. 11331, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/09/1971] (p. 7766, col. 4)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/05/1974] (p. 5093, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 01/09/1977] (p. 11554, col. 2)
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