Lei nº 3.257 de 02/09/1957

Lei nº 3.257 de 02/09/1957

Ementa

Modifica o artigo 27 e seus parágrafos da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953 (dispõe sobre a política nacional do petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/09/1957] (p. 21277, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .

Indexação

OBRIGAÇÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) , INDENIZAÇÃO , ESTADOS , TERRITORIO , MUNICIPIOS , EXTRAÇÃO , PETROLEO , XISTO BETUMINOSO , GAS .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , CRIAÇÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .
OBRIGAÇÃO , ESTADOS , TERRITORIO , MUNICIPIOS , APLICAÇÃO , INDENIZAÇÃO , PETROLEO , XISTO BETUMINOSO , GAS , PRODUÇÃO , ENERGIA ELETRICA , PAVIMENTAÇÃO , RODOVIA .
FIXAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) , VALOR , PETROLEO , XISTO BETUMINOSO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas