Lei nº 2.004 de 03/10/1953

Lei nº 2.004 de 03/10/1953

Ementa

Dispõe sôbre a Política Nacional do Petróleo e define as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo, institui a Sociedade por ações Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/10/1953] (p. 16705, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

NOTA: O TEXTO ORIGINAL DO ESTATUTO DA PETROBRAS FOI PUBLICADO NO DOFC DE 19/01/54, PAGINA 899, COLUNA 2.

Catálogo

POLITICA ENERGETICA .

Indexação

DEFINIÇÃO , CAPITAL SOCIAL , DIRETORIA , CONSELHO FISCAL , CONSELHO ADMINISTRATIVO , OBRIGAÇÕES , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .
DEFINIÇÃO , POLITICA NACIONAL , MONOPOLIO , UNIÃO FEDERAL , PETROLEO .
DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , OBJETIVO , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) .
CRIAÇÃO , PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Aprovação de Estatuto

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 27, § 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Aprovação de Estatuto

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 27 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 27, § 3 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5 [Lei nº 2.004 de 03/10/1953]

Art. 27 [Lei nº 2.004 de 03/10/1953]

Art. 27, § 3 [Lei nº 2.004 de 03/10/1953]

Art. 27, § 4 [Lei nº 2.004 de 03/10/1953]