Decreto-Lei nº 1.288 de 01/11/1973
Decreto-Lei nº 1.288 de 01/11/1973
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o par. 4º, do artigo 27, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, acrescentado pelo Decreto-Lei nº 523, de 8 de abril de 1969. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/11/1973] (p. 11210, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
COMBUSTIVEL .
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Indexação |
DESTINAÇÃO , PERCENTAGEM , EXTRAÇÃO , OLEO COMBUSTIVEL , PLATAFORMA CONTINENTAL .
FORMAÇÃO , ESTOQUE , COMBUSTIVEL , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) , MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/03/1974] (p. 3209, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/05/1980] (p. 8611, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |