Lei nº 3.496 de 21/12/1958

Lei nº 3.496 de 21/12/1958

Ementa

Autoriza a importação de automóveis para o serviço de transporte de passageiros, dispõe sobre a venda de automóveis apreendidos e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/1958] (p. 26945, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMPORTAÇÃO .

Indexação

VENDA , IMPORTAÇÃO , AUTOMOVEL , SERVIÇO , TRANSPORTE , PASSAGEIRO .
REQUISITOS , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , MOTORISTA PROFISSIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Legislação Correlata